Carf reitera seu entendimento quanto ao direito a saldo negativo do IRPJ apurado em fase pré-operacional
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu o direito ao saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para uma empresa do setor de energia, em recente julgamento dos processos nº 10880.660176/2012-52 e 16306.720823/2013-83.
Em ambas as ações se discutia a legitimidade do cômputo do IRRF sobre receitas oriundas de aplicações financeiras, no Saldo Negativo do período, considerando que a contribuinte se encontrava em fase pré-operacional.
O relator, Luis Henrique Marotti Toselli, destacou a jurisprudência favorável ao contribuinte, citando os acórdãos nºs 9101-005.223, 9101-006.433 e 9101-006.716, nos quais a E. 1ª Turma da CSRF firmou entendimento no sentido de que “a legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ no período”.
No caso em análise, a empresa pleiteava a restituição de mais de R$16 milhões a título de saldo negativo de IRPJ e a compensação de um valor de estimativa mensal (R$189.284,25).
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