Carf: empresa pode deduzir imposto compensado no exterior da base do cálculo do IRPJ
Os contribuintes podem abater, da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, tributos pagos no exterior, desde que comprovado o cumprimento de requisitos aplicáveis à operação realizada no país estrangeiro. O entendimento foi adotado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento de Recurso Especial no Processo nº 16692.720871/2017-99.
No caso concreto, a empresa contribuinte intentava compor saldo negativo de IRPJ utilizando comprovantes de compensações tributárias realizadas na Argentina, em decorrência de operações realizadas no país por suas controladas.
A Conselheira Edeli Bessa abriu divergência ao voto do relator, que negava provimento ao recurso, ressaltando que a Receita Federal deve analisar a documentação apresentada pelos contribuintes em cada caso. Assim, o resultado do julgamento foi de parcial provimento às alegações do contribuinte, com determinação de retorno dos autos à DRJ para análise.
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