Carf define que débito precisa ser descrito em DCTF para redução de multa de mora

Em recente votação, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou entendimento sobre a denúncia espontânea, tema tratado no art. 47 da Lei nº 9.430/1996 e no Código Tributário Nacional em seu art. 138.

Com o placar de cinco votos a três, o Carf definiu que débitos que constem em Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ), mas que não forem descritos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não fazem jus ao benefício, que prevê a incidência de multa de mora de 20% ao invés da multa de ofício de 75%.

Embora a legislação aponte apenas que os tributos devem ser “declarados”, sem especificar qual o tipo de declaração válida, prevaleceu no Carf o entendimento do relator do caso, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que avaliou que apenas se o débito estivesse confessado em DCTF é que seria considerada confissão da dívida e, portanto, seria passível incidência de multa de mora de apenas 20%. Outros quatro conselheiros compartilharam desta visão.

Outras notícias

24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes

A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]


10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]


05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]