Carf decide em favor do contribuinte em caso sobre data para conversão cambial de controlada no exterior

As empresas têm o direito de fazer a conversão em reais de um prejuízo de uma controlada sediada no exterior somente no momento da apuração do lucro desta unidade em específico. Com esse entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acolheu pedido de uma empresa do setor agrícola.

O julgamento ficou empatado e foi decidido pelo voto de qualidade do presidente do colegiado, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Processo 16643.720058/2013-71).

A controvérsia do caso é por conta das datas das conversões cambiais. A empresa usou a taxa de câmbio de quando os lucros da controlada foram apurados. O Fisco afirma que a taxa usada deveria ser no momento da apuração do prejuízo.

A câmara baixa acolheu a posição do Fisco e o relator na Câmara Alta, Luis Henrique Marotti Toselli, negou recurso da empresa. No colegiado a disputa ficou empatada e o presidente decidiu em favor do contribuinte.

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