Decisão da Receita Federal beneficia o setor imobiliário

A Receita Federal, que definia como ganho de capital o lucro decorrente de vendas de imóveis antes alugados, passa agora a entender como receita bruta o resultado destas operações. A decisão está na Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Com este novo posicionamento, o lucro decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado não circulante (ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), passa a ser taxado com base nos percentuais de presunção do lucro presumido, ou seja, de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Na prática, essa mudança significa uma economia para as companhias do setor imobiliário, que antes chegavam a pagar 25% (15% + 10% de adicional) de IRPJ e 9% de CSLL em cada operação realizada, uma vez que o produto dessas vendas era tributado separadamente.

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