CNJ aprova norma para extinção de execuções fiscais de pequeno valor
Em sua primeira sessão ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aprovar regras que permitem a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil, que estejam sem movimentação relevante há mais de um ano e com ausência de bens penhoráveis.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal de Justiça, possibilitando que juízes determinem a extinção de execuções fiscais de pequeno valor. Ainda pontua que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20% e trata-se de medida “mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade.”
O texto aprovado pelo CNJ também compreende a obrigatoriedade de cartórios de notas e de imóveis informarem as prefeituras sobre quaisquer alterações na titularidade de imóveis dentro do prazo de 60 dias, facilitando a atualização cadastral e a gestão tributária municipal.
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