STJ modula STJ modula efeitos sobre partilha de bens em inventário
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a tese firmada no Tema 809 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se aplica, em razão da modulação de seus efeitos, às ações de inventário em que ainda não foi proferida a sentença de partilha, mesmo que, no decorrer do processo, já exista decisão prévia determinando a exclusão do(a) companheiro(a) na divisão de bens.
No referido Tema, o STF firmou a tese de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, prevista no artigo 1.790 do Código Civil de 2002. A Corte, porém, modulou os efeitos desta decisão, permitindo sua aplicação nos “processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, assim como às partilhas extrajudiciais em que ainda não tenha sido lavrada escritura pública”.
Com informações do portal Revista Consultor Jurídico (ConJur)
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