Supremo Tribunal Federal e a terceirização de mão de obra
Bastante discutida, a terceirização de mão de obra foi, por muitos anos, tratada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e por Tribunais Regionais, sob a aplicação da Súmula 331. A mesma, que completa dez anos nesse 2021, permitia apenas a terceirização de serviços considerados como atividade-meio da tomadora, ou seja, que não fazem parte da sua atividade preponderante.
Em maio deste ano, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais segurança jurídica para os regulares contratos de prestação de serviço firmados a partir da Lei nº 13.467/2017 e da Lei nº 13.429/17, que permite a terceirização de toda e qualquer atividade, inclusive a fim. Ao julgar o Recurso Extraordinário 635.546, fixando tese de repercussão geral (Tema 383), o STF entendeu que não há obrigação de se equiparar a remuneração de trabalhadores terceirizados com aos da tomadora de serviços.
A decisão da Corte neste 2021 reforça entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso que, em julgamento realizado em 2018 sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, considerou inconstitucional a Súmula 331 do TST, por proibir a terceirização da atividade-fim da empresa.
Outras notícias
14 julho 2026
Locatário inadimplente não pode reter imóvel para garantir indenização por benfeitorias, decide STJ
O atraso no pagamento de aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça na posse do imóvel para assegurar o recebimento de indenização por benfeitorias realizadas durante a locação. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia surgiu após uma ação de despejo movida pela […]
18 junho 2026
STJ reconhece legitimidade de comprador para exigir obras em áreas comuns de empreendimento
A possibilidade de um adquirente de imóvel recorrer à Justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, o fato de a controvérsia envolver um interesse comum aos demais proprietários não impede a propositura de […]
03 junho 2026
Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos em sucessão
A Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta Cosit nº 28/2026 e nº 75/2026, que detalham o tratamento tributário aplicável aos valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pagos após o falecimento do titular.Os entendimentos reforçam a necessidade de atenção ao planejamento sucessório envolvendo esses produtos, especialmente em razão das diferentes consequências […]