STJ autoriza planos de saúde coletivos à reajustarem valores por faixa etária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência de que é válido reajuste por faixa etária de planos de saúde coletivos.
A 2ª Seção definiu duas teses:
1) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952 aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2) A melhor interpretação do enunciado normativo do artigo 3º, II, da Resolução 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é aquela que observa o sentido matemático da expressão “variação acumulada”, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
A operadora de planos de saúde Amil participou do julgamento como amicus curiae e foi representada pela advogada Janaína Carvalho, do escritório Henrique Mourão Advocacia em Brasília.
A decisão foi destacada por diversos veículos da imprensa, como JOTA e Migalhas.
Outras notícias
17 dezembro 2025
Bem de família pode ser declarado como indisponível em processo de execução civil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em recurso especial de que um imóvel, mesmo que seja bem de família, pode ser declarado como indisponível com medida cautelar para impedir que seja alienado e seja preservada a possibilidade de uma execução judicial. A decisão é especialmente importante por sinalizar uma unificação […]
04 dezembro 2025
Sancionada lei que amplia redução do IR e cria tributação mínima para altas rendas
Foi sancionada, no último dia 26/11, a Lei nº 15.270/2025, que amplia a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece reduções parciais para rendas de até R$ 7.350 por mês, aplicáveis a partir de janeiro de 2026. Para compensar a perda de arrecadação […]
10 novembro 2025
Cônjuge não devedor tem parte preservada em leilão de bem indivisível, decide STJ
Quando um imóvel indivisível é leiloado para pagar a dívida de um dos coproprietários, a parte pertencente ao cônjuge que não é devedor deve ser calculada com base no valor de avaliação do imóvel, e não no valor final da arrematação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que […]