STJ autoriza planos de saúde coletivos à reajustarem valores por faixa etária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência de que é válido reajuste por faixa etária de planos de saúde coletivos.
A 2ª Seção definiu duas teses:
1) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952 aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
2) A melhor interpretação do enunciado normativo do artigo 3º, II, da Resolução 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é aquela que observa o sentido matemático da expressão “variação acumulada”, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
A operadora de planos de saúde Amil participou do julgamento como amicus curiae e foi representada pela advogada Janaína Carvalho, do escritório Henrique Mourão Advocacia em Brasília.
A decisão foi destacada por diversos veículos da imprensa, como JOTA e Migalhas.
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