Carf muda entendimento e permite concomitância de multas
Em votação realizada neste mês de abril, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tornou legítima a cobrança simultânea de duas multas, sendo elas: a sanção isolada por falta de recolhimento de estimativas e a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL em caso com penalidades lançadas após o ano de 2007.
A validação do Carf para a concomitância das multas foi decidida em votação encerrada por cinco votos a três, resultado que reflete a mudança na composição da 1ª Turma do conselho, que antes mantinha um desempate pró-contribuinte.
Importante destacar que, apesar da mudança de entendimento em âmbito administrativo, ainda é possível o questionamento da matéria em âmbito judicial.
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