Carf altera entendimento sobre uso de empresa-veículo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou, neste ano de 2022, seu entendimento sobre processos de amortização do ágio. A principal mudança se reflete no uso de empresa-veículo, recurso que consiste em criar uma companhia durante um processo de incorporação, fusão ou aquisição e encerrá-la logo após o aproveitamento do ágio, o que resulta em redução da carga tributária.
As recentes decisões do Carf sobre o tema apontam que o uso de empresa-veículo não é, por si só, um elemento suficiente para que a Receita Federal classifique a estratégia como fraude ou simulação, o que resultaria na aplicação de multa de ofício qualificada, de 150%, sobre o valor do tributo não recolhido. Para que a penalidade seja aplicada, entendeu-se pela necessidade de fiscalização específica, que prove a ausência de propósito negocial na criação da empresa-veículo.
O desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020, e a nova composição da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf são apontados como fatores que levaram o Conselho a adotar este entendimento, favorável à atividade empresarial. Os precedentes anteriores eram majoritariamente prejudiciais aos contribuintes, mas o caso julgado chama atenção para a necessidade da análise de cada caso concreto.
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