Cortes seguem precedentes do STJ quanto ao ITBI
Reportagem do portal JOTA mostrou que tem sido comum os contribuintes obterem êxito, em âmbito judicial, para que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja pago com base no valor da operação efetivamente realizada, não em valores fixos determinados pelos Municípios.
As decisões têm como base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1937821/SP (Tema 1.113): a Corte considerou que se deve presumir que o valor apresentado pelo contribuinte é condizente com o preço de mercado, apenas podendo ser desconsiderado caso haja a abertura de processo tributário administrativo específico, em avaliação do bem transacionado. A decisão do STJ foi firmada em sede de Recurso Repetitivo, se tornando precedente vinculante aos tribunais estaduais.
A reportagem do JOTA mostra que já há recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão e que a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) afirma que o repetitivo se refere apenas a casos de arrematação de imóveis ofertados em hastas públicas judiciais.
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