Decisão do STF afeta mais de 3mil patentes farmacêuticas
Em 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de decisão da semana passada que declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que permitia extensão no prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que patentes relacionadas a medicamentos, equipamentos e materiais de uso na área da saúde não terão seu prazo estendido. A decisão tem efeito retroativo e, de acordo com dados do INPI, afeta 3.435 patentes farmacêuticas.
Para outros setores da economia, a decisão não será aplicada, mantendo, assim, a possibilidade de extensão de validade de patentes por um período de até 10 anos além do prazo previsto pela legislação. No caso de patentes já deferidas até a publicação da ata do julgamento, não haverá modulação.
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