Decisão do STF afeta mais de 3mil patentes farmacêuticas
Em 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de decisão da semana passada que declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que permitia extensão no prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que patentes relacionadas a medicamentos, equipamentos e materiais de uso na área da saúde não terão seu prazo estendido. A decisão tem efeito retroativo e, de acordo com dados do INPI, afeta 3.435 patentes farmacêuticas.
Para outros setores da economia, a decisão não será aplicada, mantendo, assim, a possibilidade de extensão de validade de patentes por um período de até 10 anos além do prazo previsto pela legislação. No caso de patentes já deferidas até a publicação da ata do julgamento, não haverá modulação.
Outras notícias
29 junho 2025
Registro em cartório e não pagamento de impostos não bastam para definir posse de imóvel, define TJ-SP
Mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado em nome de uma pessoa, essa circunstância, por si só, não é suficiente para comprovar a posse efetiva do bem, requisito essencial à tutela possessória. Com este entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Mairiporã […]
08 junho 2025
STJ: ao firmar transação tributária com a União, contribuinte não deve pagar honorários de sucumbência por desistir de ações em curso
O contribuinte que firma transação tributária com a União está dispensado do pagamento de honorários sucumbenciais ao desistir de ação judicial que trate do mesmo débito. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, por maioria de 3 votos a 2 (REsp 2.032.814), e reconhece que a renúncia ao direito discutido em juízo é […]
01 junho 2025
Justiça de São Paulo fixa que, sem evidência de intimação do devedor, leilão extrajudicial é nulo
O magistrado apontou na decisão que a Lei 9.514/1997 diminuiu os prazos para pagamentos de dívidas e que os requisitos para a intimação da parte ficaram mais rigorosos. Manssur Filho ressaltou que não foram apresentadas provas e nem evidências de que o devedor foi intimado. “O procedimento extrajudicial levado a efeito pelo banco réu, não […]