Nova Lei de Licitações brasileira (nº.14.133/21)
No dia 1º de abril de 2021 entrou em vigor a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Porém, até 1º de abril de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou seguindo a Lei nº 8.666/1993 (exceto a parte dos crimes, das penas, do processo e do procedimento judicial), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011). Os contratos de concessões, parcerias público-privadas e outros contratos sujeitos à legislação específica não serão afetados pela nova Lei.
Dentre as inúmeras alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021, foi instituído o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e foi determinada a adoção, preferencialmente, da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova norma continuarão regidos pela legislação anterior, revogada.
Outras notícias
17 dezembro 2025
Bem de família pode ser declarado como indisponível em processo de execução civil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em recurso especial de que um imóvel, mesmo que seja bem de família, pode ser declarado como indisponível com medida cautelar para impedir que seja alienado e seja preservada a possibilidade de uma execução judicial. A decisão é especialmente importante por sinalizar uma unificação […]
04 dezembro 2025
Sancionada lei que amplia redução do IR e cria tributação mínima para altas rendas
Foi sancionada, no último dia 26/11, a Lei nº 15.270/2025, que amplia a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece reduções parciais para rendas de até R$ 7.350 por mês, aplicáveis a partir de janeiro de 2026. Para compensar a perda de arrecadação […]
10 novembro 2025
Cônjuge não devedor tem parte preservada em leilão de bem indivisível, decide STJ
Quando um imóvel indivisível é leiloado para pagar a dívida de um dos coproprietários, a parte pertencente ao cônjuge que não é devedor deve ser calculada com base no valor de avaliação do imóvel, e não no valor final da arrematação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que […]