Carf reconhece validade da distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos
É válida a distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos, já que não existe norma que proíba a distribuição exclusivamente via dividendos, sem a obrigatoriedade de pró-labore. O entendimento unânime é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O caso envolve uma empresa formada por médicos que atendem hospitais. Os serviços são pagos para a pessoa jurídica, que depois os distribui conforme cada médico trabalhou. Para o Fisco, esses valores deveriam ser caracterizados como pró-labore, pois não remuneram capital investido e são repassados aos profissionais conforme a quantidade de trabalho.
A defesa da empresa argumentou que não existe norma que proíba esse tipo de distribuição de lucros desproporcional em relação ao número de ações de cada. Além disso, afirmou ser uma prática comum.
O conselheiro relator, Fernando Gomes Favacho, aceitou os argumentos apresentados pela defesa, reconhecendo a legitimidade da distribuição desproporcional. Ele considerou que não há uma norma que impeça a distribuição exclusivamente por meio de dividendos, sem a exigência de pró-labore. Seu posicionamento foi acompanhado pela turma.
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