Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes
A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas.
A classificação dos contribuintes no Programa Receita Sintonia será baseada no grau de conformidade tributária, considerando quatro critérios principais.
- Cadastro – Situação cadastral ativa e regular no CNPJ.
- Declarações e Escriturações – Pontualidade e assiduidade na entrega de obrigações acessórias.
- Consistência – Compatibilidade entre declarações e escriturações para verificar a precisão das informações.
- Pagamento – Regularidade e pontualidade no pagamento de tributos e parcelamentos, além da solvência do contribuinte.
Os contribuintes que apresentarem maior conformidade tributária e alcançarem a classificação máxima terão acesso a benefícios específicos concedidos pela Receita Federal. O principal deles é a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, conforme previsto na Portaria RFB nº 467/2024. Esse procedimento visa solucionar controvérsias fiscais de maneira mais célere e cooperativa, reduzindo litígios administrativos e judiciais, garantindo de que essas empresas não serão autuadas automaticamente caso a fiscalização identifique alguma possível irregularidade.
Além disso, os contribuintes “A+” terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal, acelerando a liberação de valores devidos. Também contarão com atendimento prioritário nos serviços prestados pelo órgão, o que pode agilizar a resolução de demandas e consultas. Outro benefício é a possibilidade de participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal, permitindo maior interação e influência nas discussões sobre a administração tributária.
Caso haja empate entre contribuintes no acesso a esses benefícios, será adotado como critério de desempate a data do pedido mais antigo para cada tipo de solicitação. Dessa forma, busca-se garantir previsibilidade e justiça no acesso às vantagens proporcionadas pelo programa.
Outras notícias
29 junho 2025
Registro em cartório e não pagamento de impostos não bastam para definir posse de imóvel, define TJ-SP
Mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado em nome de uma pessoa, essa circunstância, por si só, não é suficiente para comprovar a posse efetiva do bem, requisito essencial à tutela possessória. Com este entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Mairiporã […]
08 junho 2025
STJ: ao firmar transação tributária com a União, contribuinte não deve pagar honorários de sucumbência por desistir de ações em curso
O contribuinte que firma transação tributária com a União está dispensado do pagamento de honorários sucumbenciais ao desistir de ação judicial que trate do mesmo débito. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, por maioria de 3 votos a 2 (REsp 2.032.814), e reconhece que a renúncia ao direito discutido em juízo é […]
01 junho 2025
Justiça de São Paulo fixa que, sem evidência de intimação do devedor, leilão extrajudicial é nulo
O magistrado apontou na decisão que a Lei 9.514/1997 diminuiu os prazos para pagamentos de dívidas e que os requisitos para a intimação da parte ficaram mais rigorosos. Manssur Filho ressaltou que não foram apresentadas provas e nem evidências de que o devedor foi intimado. “O procedimento extrajudicial levado a efeito pelo banco réu, não […]