Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes
A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas.
A classificação dos contribuintes no Programa Receita Sintonia será baseada no grau de conformidade tributária, considerando quatro critérios principais.
- Cadastro – Situação cadastral ativa e regular no CNPJ.
- Declarações e Escriturações – Pontualidade e assiduidade na entrega de obrigações acessórias.
- Consistência – Compatibilidade entre declarações e escriturações para verificar a precisão das informações.
- Pagamento – Regularidade e pontualidade no pagamento de tributos e parcelamentos, além da solvência do contribuinte.
Os contribuintes que apresentarem maior conformidade tributária e alcançarem a classificação máxima terão acesso a benefícios específicos concedidos pela Receita Federal. O principal deles é a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, conforme previsto na Portaria RFB nº 467/2024. Esse procedimento visa solucionar controvérsias fiscais de maneira mais célere e cooperativa, reduzindo litígios administrativos e judiciais, garantindo de que essas empresas não serão autuadas automaticamente caso a fiscalização identifique alguma possível irregularidade.
Além disso, os contribuintes “A+” terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal, acelerando a liberação de valores devidos. Também contarão com atendimento prioritário nos serviços prestados pelo órgão, o que pode agilizar a resolução de demandas e consultas. Outro benefício é a possibilidade de participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal, permitindo maior interação e influência nas discussões sobre a administração tributária.
Caso haja empate entre contribuintes no acesso a esses benefícios, será adotado como critério de desempate a data do pedido mais antigo para cada tipo de solicitação. Dessa forma, busca-se garantir previsibilidade e justiça no acesso às vantagens proporcionadas pelo programa.
Outras notícias
14 julho 2026
Locatário inadimplente não pode reter imóvel para garantir indenização por benfeitorias, decide STJ
O atraso no pagamento de aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça na posse do imóvel para assegurar o recebimento de indenização por benfeitorias realizadas durante a locação. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia surgiu após uma ação de despejo movida pela […]
18 junho 2026
STJ reconhece legitimidade de comprador para exigir obras em áreas comuns de empreendimento
A possibilidade de um adquirente de imóvel recorrer à Justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, o fato de a controvérsia envolver um interesse comum aos demais proprietários não impede a propositura de […]
03 junho 2026
Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos em sucessão
A Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta Cosit nº 28/2026 e nº 75/2026, que detalham o tratamento tributário aplicável aos valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pagos após o falecimento do titular.Os entendimentos reforçam a necessidade de atenção ao planejamento sucessório envolvendo esses produtos, especialmente em razão das diferentes consequências […]