Carf mantém alíquota zero de IR sobre rendimentos de investidores estrangeiros
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que os investimentos de residentes no exterior estão sujeitos à alíquota zero de Imposto de Renda. A decisão foi proferida após julgamento do Recurso de Ofício nos autos do Processo Administrativo nº 17459.720048/2021-95.
O caso em análise envolvia a Lei 11.312/06 que prevê, em seu artigo 3º, que estão sujeitos à alíquota zero de Imposto de Renda os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior no resgate de cotas de diversos fundos. Entretanto, na época da autuação, o inciso I do mencionado artigo dispunha que o benefício “não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos”.
Com base na referida disposição e no fato de que os fundos tinham a mesma administradora, a fiscalização buscou sustentar o descumprimento da regra. Porém, os julgadores consideraram que a administradora não teria poderes suficientes para gerar identidade entre os fundos, de modo que negaram provimento ao Recurso.
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