Suspensão da desoneração da folh trará impactos já neste mês de maio
No último dia 26/04 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proferiu decisão monocrática nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, para o fim de suspender os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027.
Em síntese, o ministro fundamentou a referida decisão na obrigatoriedade de observância do art. 113 da ADCT, “que prevê, como condição de validade de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória, a necessidade de avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Especialistas afirmam que, com base na jurisprudência do STF, é garantido ao contribuinte pelo menos 90 dias para a volta da tributação quando algum benefício fiscal é revogado, destacando que este entendimento estaria alinhando, inclusive, com o disposto no artigo 195, parágrafo 6º da Constituição federal, que determina que “as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.”
Entretanto, considerando que não há pedidos específicos no STF para que a decisão de Zanin passe a valer somente depois dos 90 dias, e que a Receita Federal já publicou esclarecimentos no sentido de que decisão tem efeitos a partir de sua publicação, ocorrida neste último mês de abril, os contribuintes já devem sofrer os impactos, gerando reflexos no recolhido devido para 20 de maio de 2024.
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