STJ: sócios e administradores respondem por débito fiscal de empreda dissolvida irregularmente
Os sócios e os administradores respondem por débitos fiscais das empresas encerradas irregularmente, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido antes do seu ingresso na sociedade. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento.
O julgamento ficou suspenso desde 2017 em razão de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que aguardava o julgamento do Tema 981 da sistemática de recursos repetitivos, meio em que o STJ cria uma tese que deve ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.
No Tema 981, a própria 1ª Seção definiu a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.
Outras notícias
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]
10 junho 2024
Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente. O […]