STJ: fundações sem fins lucrativos não têm direito a recuperação judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, que fundações sem fins lucrativos não se enquadram na Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não podem pedir recuperação judicial.
Prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências tem aplicação restrita a empresários, não incluindo outras instituições que não se organizam sob a forma empresarial, ainda que estas exerçam atividades econômicas.
“Não há nenhuma dúvida, portanto, acerca da opção do legislador em não incluir os entes que, apesar de poderem sob certa perspectiva ser classificados como ‘agentes econômicos’, não são empresários”, afirmou o ministro em seu voto.
Os ministros Marco Aurélio Bellizze, Humberto Martins e a ministra Nancy Andrighi acompanharam o voto do relator. O ministro Moura Ribeiro, único a abrir divergência, afirmou que a “fundação exerce inegável atividade econômica, e, nesse contexto, a benesse da recuperação judicial deve ser acolhida”.
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