STJ define critérios para pagamento de earn-out em aquisições empresariais
A cláusula de earn-out em transações de aquisição de participações societárias tem sido objeto de atenção, especialmente em relação à verificação das condições que determinam o pagamento adicional ao vendedor. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um acórdão publicado em 11/03 (REsp 2.117.094-SP), proferiu uma decisão que aborda um aspecto crucial nesse contexto.
No caso em questão, a discussão girava em torno da interferência da parte compradora nos resultados da sociedade adquirida, o que afetou diretamente o cumprimento das metas estabelecidas para o earn-out, que é uma parcela do preço de aquisição que é determinada e paga posteriormente, condicionada ao alcance de determinados indicadores de desempenho da empresa alvo, como faturamento ou EBITDA.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento anterior, concluiu que a interferência da compradora inviabilizou o cumprimento do plano de negócios e, consequentemente, o pagamento do earn-out. Assim, manteve a sentença de primeira instância que considerava a condição para o pagamento do earn-out como verificada.
Essa decisão foi confirmada pela 3ª Turma do STJ, que estabeleceu que, para aplicação do artigo 129 do Código Civil , não é necessário comprovar um dolo específico por parte da compradora, bastando a prática intencional dos fatos que levaram à não implementação da condição para o pagamento do earn-out.
Outras notícias
29 junho 2025
Registro em cartório e não pagamento de impostos não bastam para definir posse de imóvel, define TJ-SP
Mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado em nome de uma pessoa, essa circunstância, por si só, não é suficiente para comprovar a posse efetiva do bem, requisito essencial à tutela possessória. Com este entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Mairiporã […]
08 junho 2025
STJ: ao firmar transação tributária com a União, contribuinte não deve pagar honorários de sucumbência por desistir de ações em curso
O contribuinte que firma transação tributária com a União está dispensado do pagamento de honorários sucumbenciais ao desistir de ação judicial que trate do mesmo débito. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, por maioria de 3 votos a 2 (REsp 2.032.814), e reconhece que a renúncia ao direito discutido em juízo é […]
01 junho 2025
Justiça de São Paulo fixa que, sem evidência de intimação do devedor, leilão extrajudicial é nulo
O magistrado apontou na decisão que a Lei 9.514/1997 diminuiu os prazos para pagamentos de dívidas e que os requisitos para a intimação da parte ficaram mais rigorosos. Manssur Filho ressaltou que não foram apresentadas provas e nem evidências de que o devedor foi intimado. “O procedimento extrajudicial levado a efeito pelo banco réu, não […]