STJ: decadência do ITCD independe de declaração do contribuinte
No final de abril de 2021, Henrique Mourão Advocacia obteve importante vitória para os contribuintes, até então submetidos a lançamentos tardios em doações realizadas e não declaradas ao fisco mineiro.
A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (28/4), por unanimidade, favoravelmente aos contribuintes no RESP nº 1841771/MG, patrocinado pelo nosso escritório.
O recurso, representativo de controvérsia na sistemática de recursos repetitivos, tratou da ilegalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 14.941/03, de Minas Gerais, que dispunham que o prazo decadencial aplicável ao Fisco mineiro começaria a correr a partir de quando o estado tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, e não a partir da ocorrência do fato tributável em si (doação ou transmissão de herança), como determinado pela legislação federal.
Foi, então, declarada a aplicação do prazo estipulado do Código Tributário Nacional, de cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Outras notícias
29 junho 2025
Registro em cartório e não pagamento de impostos não bastam para definir posse de imóvel, define TJ-SP
Mesmo que o imóvel esteja devidamente registrado em nome de uma pessoa, essa circunstância, por si só, não é suficiente para comprovar a posse efetiva do bem, requisito essencial à tutela possessória. Com este entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Mairiporã […]
08 junho 2025
STJ: ao firmar transação tributária com a União, contribuinte não deve pagar honorários de sucumbência por desistir de ações em curso
O contribuinte que firma transação tributária com a União está dispensado do pagamento de honorários sucumbenciais ao desistir de ação judicial que trate do mesmo débito. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, por maioria de 3 votos a 2 (REsp 2.032.814), e reconhece que a renúncia ao direito discutido em juízo é […]
01 junho 2025
Justiça de São Paulo fixa que, sem evidência de intimação do devedor, leilão extrajudicial é nulo
O magistrado apontou na decisão que a Lei 9.514/1997 diminuiu os prazos para pagamentos de dívidas e que os requisitos para a intimação da parte ficaram mais rigorosos. Manssur Filho ressaltou que não foram apresentadas provas e nem evidências de que o devedor foi intimado. “O procedimento extrajudicial levado a efeito pelo banco réu, não […]