STJ: decadência do ITCD independe de declaração do contribuinte
No final de abril de 2021, Henrique Mourão Advocacia obteve importante vitória para os contribuintes, até então submetidos a lançamentos tardios em doações realizadas e não declaradas ao fisco mineiro.
A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (28/4), por unanimidade, favoravelmente aos contribuintes no RESP nº 1841771/MG, patrocinado pelo nosso escritório.
O recurso, representativo de controvérsia na sistemática de recursos repetitivos, tratou da ilegalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 14.941/03, de Minas Gerais, que dispunham que o prazo decadencial aplicável ao Fisco mineiro começaria a correr a partir de quando o estado tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, e não a partir da ocorrência do fato tributável em si (doação ou transmissão de herança), como determinado pela legislação federal.
Foi, então, declarada a aplicação do prazo estipulado do Código Tributário Nacional, de cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
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