STF mantém constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último mês de agosto, o julgamento do Tema 914 de Repercussão Geral (RE nº 928.943), e decidiu, por 6 votos a 5, pela constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), tecnologia com base ampla de incidência, nos termos propostos por alterações promovidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007.
Na prática, o tribunal confirmou que a cobrança do tributo sobre remessas ao exterior não se limita apenas a contratos em que há transferência formal de tecnologia, mas também alcança pagamentos realizados a título de royalties, serviços técnicos especializados, assistência administrativa e até exploração de software.
A decisão afasta a proposta do relator, ministro Luiz Fux, que defendia restringir a incidência apenas a contratos diretamente ligados à exploração tecnológica. Prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Flávio Dino, seguido por outros seis ministros, de que a ampliação da base de incidência é constitucional e necessária para o fortalecimento da soberania tecnológica do Brasil, como forma de incentivo ao desenvolvimento, no território nacional, de tecnologias, atualmente importadas.
Isto porque a Cide é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), respondendo por cerca de 74% da sua arrecadação. Só em 2025, estimava-se que uma limitação da contribuição poderia reduzir em até R$ 10 bilhões os recursos destinados ao fundo, segundo dados oficiais levantados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Ainda que sejam opostos Embargos de Declaração contra o acórdão (o prazo ainda não expirou), o julgamento pacifica, por ora, o entendimento sobre a constitucionalidade e a abrangência da contribuição, o que impactará o planejamento de milhares de empresas.
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