Senado aprova novo Refis. matéria segue ára a Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, no dia 5/8, o projeto de lei que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União.
O texto, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, prevê descontos de até 90% em multas e juros e 100% de encargos legais para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.
Pelo texto, que tem sido chamado de “Refis da Covid”, as empresas terão benefícios para o pagamento dos créditos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. A proposta estabelece seis faixas, segundo o percentual de queda do faturamento: maior ou igual a 0%; maior ou igual a 15%; maior ou igual a 30%; maior ou igual a 45%; maior ou igual a 60% e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir, assim como empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% a 2,5%, descontos de juros e multas de 65% a 90% e os de encargos legais e honorários de 75% a 100%. Será possível, ainda, a utilização de saldo negativo de IRPJ e de base negativa da CSLL para abater de 25% a 50% do crédito objeto de adesão.
Empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão ainda utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente.
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