Receita Federal regulamenta o Relp
No último dia 29 de abril, a Receita Federal regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), também chamado de “Refis das micro e pequenas empresas”.
O RELP, instituído pela LC 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, favorece empresas integrantes do Simples e o Microempreendedor Individual (MEI), desde que os débitos em aberto possuam vencimento até fevereiro de 2022.
O programa permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional e do Simei em até 180 vezes, com até 90% de desconto sobre multas e juros. Foram instituídas 6 modalidades de adesão, a ser pleiteada à Secretaria Especial da RFB, à Procuradoria da Fazenda Nacional ou diretamente ao Estado ou ao Município, no caso de débitos de ISSQN ou de ICMS que tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.
De acordo com estimativas da Receita Federal, cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao fisco. Os contribuintes podem optar pela adesão até o dia 31 de maio.
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