Receita Federal reabre o programa litígio zero
Na última segunda-feira, 1º de abril, teve início o prazo para adesão ao Litígio Zero, programa por meio do qual a Receita Federal apresenta a proposta de transação tributária para contribuintes com débito igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
No Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, constam os requisitos que devem ser preenchidos pelas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dentre eles, a desistência de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais.
Os percentuais de descontos previstos são distintos a depender da classificação quanto à recuperabilidade do crédito, podendo chegar a uma redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para aqueles considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Quanto ao pagamento, é obrigatória a entrada, com possibilidade de quitação do restante em até 115 (cento e quinze) prestações, facultando-se, ainda, a utilização dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
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