Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes
A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas.
A classificação dos contribuintes no Programa Receita Sintonia será baseada no grau de conformidade tributária, considerando quatro critérios principais.
- Cadastro – Situação cadastral ativa e regular no CNPJ.
- Declarações e Escriturações – Pontualidade e assiduidade na entrega de obrigações acessórias.
- Consistência – Compatibilidade entre declarações e escriturações para verificar a precisão das informações.
- Pagamento – Regularidade e pontualidade no pagamento de tributos e parcelamentos, além da solvência do contribuinte.
Os contribuintes que apresentarem maior conformidade tributária e alcançarem a classificação máxima terão acesso a benefícios específicos concedidos pela Receita Federal. O principal deles é a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, conforme previsto na Portaria RFB nº 467/2024. Esse procedimento visa solucionar controvérsias fiscais de maneira mais célere e cooperativa, reduzindo litígios administrativos e judiciais, garantindo de que essas empresas não serão autuadas automaticamente caso a fiscalização identifique alguma possível irregularidade.
Além disso, os contribuintes “A+” terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal, acelerando a liberação de valores devidos. Também contarão com atendimento prioritário nos serviços prestados pelo órgão, o que pode agilizar a resolução de demandas e consultas. Outro benefício é a possibilidade de participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal, permitindo maior interação e influência nas discussões sobre a administração tributária.
Caso haja empate entre contribuintes no acesso a esses benefícios, será adotado como critério de desempate a data do pedido mais antigo para cada tipo de solicitação. Dessa forma, busca-se garantir previsibilidade e justiça no acesso às vantagens proporcionadas pelo programa.
Outras notícias
10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]
05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]
28 janeiro 2025
Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária, fixa STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de um imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos, vindo a fazê-lo, com o nítido objetivo de afastar a incidência de outras normas, somente […]