Lei Kandir: decisão favorável aos comerciantes
Decisão favorável aos comerciantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos comerciais do mesmo dono, ainda que localizados em estados diferentes, através do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.
O governo do Rio Grande do Norte havia ajuizado ação com o objetivo de ver declarados constitucionais dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (conhecida como “Lei Kandir”), em trechos que preveem a incidência do imposto no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Apesar de tal previsão, o Poder Judiciário vinha consolidando entendimento contra a incidência.
O ministro Edson Fachin julgou improcedente a alegação do governo potiguar e declarou que a interpretação de que “a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária” é inconstitucional, considerando necessária sua circulação jurídica.
A decisão do relator foi endossada por todos os ministros da corte e representa pacificação importante da jurisprudência sobre o tema.
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