Lei de apoio à retomada do setor de eventos é promulgada
O setor de eventos pode se beneficiar do pacote de incentivos e ações especiais para a retomada de suas atividades no momento pós pandêmico. Isso porque o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou os vetos presidenciais que haviam sido impostos sobre a Lei nº 14.148/22, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Entre as medidas contempladas pelo programa para apoiar o setor, um dos mais afetados com a pandemia de Covid-19, estão alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins para empresas do ramo. Além disso, foi autorizado ao Poder Executivo que lance modalidades de transação para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com até 70% de desconto.
Outras notícias
28 maio 2025
Ministério da Fazenda aumenta IOF, mas recuo parcial alivia pressão sobre remessas e fundos
O Ministério da Fazenda anunciou no dia 22 de maio um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com mudanças que afetam diversas operações. Porém, parte das medidas foram anuladas poucas horas depois, devido à grande repercussão negativa junto à sociedade. Inicialmente, a medida faria com que as remessas de dinheiro para contas […]
23 maio 2025
STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos. O julgamento ocorreu no dia […]
08 maio 2025
STJ firma em recurso repetitivo que produção de bens não tributados também gera crédito de IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sob o rito dos recursos repetitivos que o benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado. […]