Lei de apoio à retomada do setor de eventos é promulgada
O setor de eventos pode se beneficiar do pacote de incentivos e ações especiais para a retomada de suas atividades no momento pós pandêmico. Isso porque o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou os vetos presidenciais que haviam sido impostos sobre a Lei nº 14.148/22, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Entre as medidas contempladas pelo programa para apoiar o setor, um dos mais afetados com a pandemia de Covid-19, estão alíquota zero, pelo prazo de 60 meses, de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins para empresas do ramo. Além disso, foi autorizado ao Poder Executivo que lance modalidades de transação para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com até 70% de desconto.
Outras notícias
14 julho 2026
Locatário inadimplente não pode reter imóvel para garantir indenização por benfeitorias, decide STJ
O atraso no pagamento de aluguéis e encargos impede que o locatário permaneça na posse do imóvel para assegurar o recebimento de indenização por benfeitorias realizadas durante a locação. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia surgiu após uma ação de despejo movida pela […]
18 junho 2026
STJ reconhece legitimidade de comprador para exigir obras em áreas comuns de empreendimento
A possibilidade de um adquirente de imóvel recorrer à Justiça para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de um empreendimento foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, o fato de a controvérsia envolver um interesse comum aos demais proprietários não impede a propositura de […]
03 junho 2026
Receita Federal esclarece tributação de valores de VGBL recebidos em sucessão
A Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta Cosit nº 28/2026 e nº 75/2026, que detalham o tratamento tributário aplicável aos valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pagos após o falecimento do titular.Os entendimentos reforçam a necessidade de atenção ao planejamento sucessório envolvendo esses produtos, especialmente em razão das diferentes consequências […]