Inconstitucionalidade da cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD)
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre heranças e doações com elementos de conexão no exterior. O recurso extraordinário nº 851.108/SP foi interposto pelo Estado de São Paulo.
Por maioria, o STF negou provimento ao recurso, concluindo pela vedação à instituição do imposto nessas hipóteses, por entender que o art. 155, §1º, III, d da Constituição condiciona tal cobrança à existência prévia de lei complementar federal. Apesar da decisão favorável aos contribuintes, o Tribunal modulou os seus efeitos, atribuindo-lhe eficácia não retroativa.
Para contribuintes que já haviam ajuizado ações para discussão da validade de cobrança do imposto antes de 12/03, os juízes devem aplicar o julgamento recente do STF. Contudo, as cobranças realizadas pelos estados quanto a fatos geradores ocorridos antes de 12/03 são consideradas legítimas e não poderão ser restituídas.
Caso prevaleça o acórdão, as cobranças não podem mais ocorrer para os fatos geradores ocorridos a partir da data citada. Importante ressaltar que a decisão apenas se tornará definitiva com o trânsito em julgado do acórdão, o que ainda não ocorreu.
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