Fiança empresarial deve ter autorização de ambos os cônjuges, define STJ
A condição de fiador de uma dívida precisa ser previamente autorizada por ambos os cônjuges, sob pena de ser considerada inválida. Esse entendimento foi estabelecido em recente caso pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual cobrança de dívida assegurada por fiança foi invalidada, por interferir na proteção econômica familiar (REsp 1.525.638).
O caso submetido a julgamento envolve empresário que teve valores penhorados de sua conta corrente, em decorrência de fiança prestada por sua esposa, sem sua prévia anuência. O relator do caso foi o ministro Antônio Carlos Ferreira, que destacou que a autorização conjugal para contrato de fiança é regra prevista no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil.
O entendimento do STJ foi o mesmo do Tribunal de Justiça de São Paulo: a Corte paulista havia definido que, mesmo o titular de empresa locatária deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.
Outras notícias
29 agosto 2024
Recursos Repetitivos: entenda como funcionam
Por Janaína Carvalho Você sabia que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, a tese da sua ação pode ser beneficiada ou prejudicada por um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)? Para que isso ocorra, basta que um dos tribunais superiores […]
20 junho 2024
PGFN: Dívidas de até R$ 45 milhões ganham novas condições para pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último mês de maio, o edital Nº 2/2024 que apresenta proposta de transação tributária por adesão, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluídos aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Conforme disposto no […]
10 junho 2024
Reoneração de folha: Receita informa sobre a possibilidade de ratificação das declarações
Após o cenário de insegurança jurídica instaurado pela suspensão da desoneração da folha de pagamento em virtude do deferimento de liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal )STF) Cristiano Zanin, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Receita Federal informou que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas pelas empresas poderão ser retificadas posteriormente. O […]