Decisão sobre critérios de rateios de taxas condominiais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um proprietário que solicitava que o rateio de taxas condominiais fosse realizado de forma igualitária entre todas as unidades do edifício, prática comum em condomínios há mais de 50 anos.
O STJ ponderou que imóveis com maior área tendem a elevar despesas comuns a todos os condôminos, caso dos serviços de água e luz, além de abrigarem um maior número de ocupantes, ou seja, pessoas que se beneficiam diretamente de todos os serviços oferecidos pelo condomínio.
Tais fatores, segundo o entendimento do ministro relator, Raul Araújo, justificam que seja aplicado o critério de dimensão da área do imóvel como base para o rateio das despesas condominiais. A decisão foi unânime.
Para quem quiser saber mais: REsp 1.733.390
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