Decisão do STF afeta mais de 3mil patentes farmacêuticas
Em 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de decisão da semana passada que declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que permitia extensão no prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que patentes relacionadas a medicamentos, equipamentos e materiais de uso na área da saúde não terão seu prazo estendido. A decisão tem efeito retroativo e, de acordo com dados do INPI, afeta 3.435 patentes farmacêuticas.
Para outros setores da economia, a decisão não será aplicada, mantendo, assim, a possibilidade de extensão de validade de patentes por um período de até 10 anos além do prazo previsto pela legislação. No caso de patentes já deferidas até a publicação da ata do julgamento, não haverá modulação.
Outras notícias
17 dezembro 2025
Bem de família pode ser declarado como indisponível em processo de execução civil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento em recurso especial de que um imóvel, mesmo que seja bem de família, pode ser declarado como indisponível com medida cautelar para impedir que seja alienado e seja preservada a possibilidade de uma execução judicial. A decisão é especialmente importante por sinalizar uma unificação […]
04 dezembro 2025
Sancionada lei que amplia redução do IR e cria tributação mínima para altas rendas
Foi sancionada, no último dia 26/11, a Lei nº 15.270/2025, que amplia a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece reduções parciais para rendas de até R$ 7.350 por mês, aplicáveis a partir de janeiro de 2026. Para compensar a perda de arrecadação […]
10 novembro 2025
Cônjuge não devedor tem parte preservada em leilão de bem indivisível, decide STJ
Quando um imóvel indivisível é leiloado para pagar a dívida de um dos coproprietários, a parte pertencente ao cônjuge que não é devedor deve ser calculada com base no valor de avaliação do imóvel, e não no valor final da arrematação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que […]