Carf retira trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal
Com um placar de 5 votos a 3, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retirou a “trava” de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, ao julgar caso referente à extinção da empresa AES Tietê Energia S.A (processo 19515.005446/2009-03).
Para Alexandre Evaristo Pinto, relator do caso, a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da sociedade empresária, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais posteriores. O conselheiro do Carf votou pelo afastamento da barreira.
Esta foi a primeira decisão sobre afastamento da trava que teve a maioria do Conselho favorável ao contribuinte.
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