Câmara Superior do Carf afasta tributação de controlada ou coligada no exterior
Em julgamento recente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por empresa controlada ou coligada localizada no exterior.
A maioria dos conselheiros entendeu que a tributação dos valores, prevista no artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001, é incompatível com o artigo 7º da convenção-modelo dos tratados internacionais para evitar a bitributação, que prevê a tributação somente no país em que a controlada ou coligada está sediada.
Com isso, a Câmara consolida recente posicionamento favorável ao contribuinte, adotada pela primeira vez em agosto, quando os conselheiros Guilherme Mendes e Ana Cecília Lustosa passaram a integrar a turma, alterando sua composição.
No caso concreto, as empresas coligadas ao contribuinte estão situadas na Argentina e na Holanda, países signatários de tratados para evitar a bitributação com o Brasil.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o que se tributa no Brasil não são os lucros na controlada ou coligada, mas, sim, o reflexo destes no resultado da empresa brasileira.
Para mais informações, o processo é o de número 10600.720035/2013-86.
Outras notícias
24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes
A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]
10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]
05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]