STF declara ineficácia jurídica de Convênio de ICMS que regulamenta a cobrança do imposto sobre softwares

Em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia julgou que a ADI que visava a declaração de inconstitucionalidade do Convênio 106/2017, do Confaz, que regulamenta a incidência do ICMS sobre operações de licenciamento de uso de softwares, perdeu seu objeto.  

A magistrada considerou que o convênio perdeu eficácia jurídica, uma vez que o mérito de tributação de operações de bens digitais havia sido encerrado em julgamento prévio das ADIs n°s 1.945/MT e 5.659/MG, nas quais se decidiu pela não incidência do ICMS sobre operações de licenciamento de uso de software, mas de ISS, no caso de previsão na lista de serviços. 

A decisão da ministra transitou em julgado em 31 de março deste ano e possui grande impacto em legislações estaduais ainda não revogadas expressamente.

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