Nova Lei de Licitações brasileira (nº.14.133/21)
No dia 1º de abril de 2021 entrou em vigor a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Porém, até 1º de abril de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou seguindo a Lei nº 8.666/1993 (exceto a parte dos crimes, das penas, do processo e do procedimento judicial), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011). Os contratos de concessões, parcerias público-privadas e outros contratos sujeitos à legislação específica não serão afetados pela nova Lei.
Dentre as inúmeras alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021, foi instituído o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e foi determinada a adoção, preferencialmente, da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova norma continuarão regidos pela legislação anterior, revogada.
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