Vitória judicial para o setor do turismo: benefícios fiscais do Perse mantidos até 2027
O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) obteve decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo autorizando os seus associados a continuar usufruindo do benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) até março de 2027, prazo originalmente previsto na Lei 14.148/21.
Como sabido, em dezembro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/2023, que determinou a revogação antecipada do benefício fiscal da alíquota zero no PERSE da CSLL, PIS e Cofins a partir de 1º de abril de 2024, e do IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2025. À época, o governo justificou a necessidade de alcançar equilíbrio fiscal, uma vez que o programa provocou uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões a R$ 32 bilhões no ano de 2023.
Na decisão, a magistrada Sílvia Figueiredo Marques asseverou que, efetivamente, trata-se de um prazo longo, porém sua fixação foi opção do legislador. Assim, “os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa fé da Administração Pública têm de ser respeitados. Sem isso, o sistema tributário nacional, delineado na Constituição da República, não se sustenta”.
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