Venda de imóvel inscrita em execução de dívida é nula se certidões do bem não foram apresentadas, fixa Vara Cível
A 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) anulou uma venda de imóvel entre irmãos por entender que o negócio foi feito com má-fé. Isso porque o bem estava inscrito para penhora em um processo de execução de dívida com um banco, mas o processo de venda não envolveu a apresentação das devidas certidões.
No caso (Processo 5001269-32.2021.8.21.0021 TJ-RS), um irmão vendeu no ano de 2012 um imóvel ao outro por um valor 70% abaixo do preço de mercado. Porém, a casa estava inscrita em um processo de execução do banco contra o dono do bem desde 2005.
Ao constatar a venda, o banco entrou na Justiça pedindo a anulação do negócio. A juíza acolheu o pedido do banco e baseou sua decisão no artigo 792 do Código de Processo Civil e na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça.
“A lei processual estabelece que a alienação em fraude à execução será ineficaz em relação ao exequente. Ainda, no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem”, apontou a magistrada.
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