STJ: pai pode antecipar produção de provas para justificar exclusão de filho da herança

Por meio de recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de um pai mover ação de produção antecipada de provas para comprovar injúria e calúnia do filho e, assim, justificar uma eventual exclusão deste da herança.

No caso específico, o pai entrou com ação de produção antecipada de provas para documentar uma declaração dada pelo filho, em redes sociais, de que ele estaria envolvido na morte da ex-esposa.

Em primeira instância, porém, o juiz não aceitou a ação, por não reconhecer o interesse processual do pai, pois se discutiria herança de pessoa viva e declaração de indignidade do filho para excluí-lo da sucessão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou também a falta de urgência, a possibilidade de produção de prova posteriormente e a inexistência de litígio que justificasse o processo.

O STJ, no entanto, entendeu que a ação não envolve decisão sobre direitos, pois serve apenas para a documentação de fatos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou, ainda, ter o objetivo de evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação, sendo um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio.

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