STJ: interessados podem pedir amicus curiae em IAC sobre termo de compromisso de Brumadinho

Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) que irá definir questão jurídica relevante, relativa à indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG).

A questão que será dirimida pela 2ª Seção do Tribunal foi assim delineada pelo acórdão de afetação: “caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução”.

Trata-se do IAC 18, de relatoria do e. Ministro Antonio Carlos Ferreira, o qual tem como processo principal o REsp 2.113.084/RJ, em que a Vale S.A. figura como Recorrente e um menor de idade figura como Recorrido. A afetação do Recurso Especial ao rito especial foi definida em 14.08.2024.

Além de admitir o IAC, a 2ª Seção, por unanimidade de votos, decidiu por suspender, em todo o território nacional, a tramitação de processos e recursos que versem sobre idêntica questão discutida no incidente.

Como forma de pluralizar o debate, o Ministro facultou “aos eventuais interessados a oportunidade de requererem a admissão” nos autos do IAC, “na qualidade de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a decisão de admissão, será concedido novo prazo para a apresentação de manifestações.”

O “amicus curiae”, expressão latina que significa “amigo da corte”, não é parte no processo, mas sim um terceiro interessado na solução da demanda, o qual pode, mediante concordância (admissão) do relator, fornecer informações e esclarecer questões técnicas em um processo judicial, valendo-se de depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos e memoriais.

A decisão no IAC 18 foi publicada no Diário da Justiça de 17.09.2024 e o prazo para o protocolo dos pedidos de ingresso como amigo da corte começou a fluir em 18.09.2024.

A sócia Janaína Carvalho, que atua perante as Cortes Superiores e detém expertise nessa espécie de rito processual, salienta que o precedente que a 2ª Seção fixar ao julgar o IAC vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese, conforme dispõe o § 3º do art. 947 do Código de Processo Civil.

Salienta a advogada que esse é o momento processual para mineradoras e associações que as congregam peticionarem requerendo o deferimento de sua participação no processo, como terceiros interessados na causa.

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