STJ e caso Brumadinho: interessados podem pedir amicus curiae em IAC sobre termo de compromisso
Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) que definirá questão jurídica relevante, relativa à indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG).
A questão que será dirimida pela 2ª Seção do Tribunal trata do IAC 18, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, o qual tem como processo principal o REsp 2.113.084/RJ, em que a Vale S.A. figura como Recorrente e um menor de idade figura como Recorrido.
Como forma de pluralizar o debate, o ministro facultou “aos eventuais interessados a oportunidade de requererem a admissão” nos autos do IAC, “na qualidade de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a decisão de admissão, será concedido novo prazo para a apresentação de manifestações.”
O “amicus curiae”, expressão latina que significa “amigo da corte”, não é parte no processo, mas sim um terceiro interessado na solução da demanda.
Nossa sócia Janaína Carvalho, que atua perante as Cortes Superiores e detém expertise nessa espécie de rito processual, salienta que esse é o momento para mineradoras e associações que as congregam peticionarem requerendo o deferimento de sua participação no processo, como terceiros interessados na causa.
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