STJ decide que stock option configuram direito personalíssimo e não podem ser penhoradas
O direito de exercício das stock options é “personalíssimo” e não pode ser transferido. A jurisprudência foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso (REsp 1841466) de uma companhia que buscava obter o direito de penhorar opções de compras de ações oferecidas por empresas a colaboradores.
No caso concreto, uma empresa de crédito queria obter na Justiça a permissão para penhorar o direito de um ex-diretor de uma companhia área a concretizar as stock options que a empresa lhe deu como parte dos pagamentos pelos serviços prestados.
O ministro Ricardo Villas Bôas, relator do caso, apontou que o direito à opção de compra pelos stock option plans é personalíssimo, de exclusividade dos administradores, empregados ou prestadores de serviço beneficiados por esses planos.
“No caso, o executado não exerceu o direito de aquisição, não passando esses ativos a integrar sua esfera patrimonial, remanescendo o benefício no plano de direito de ação, cuja natureza é personalíssima”, concluiu ele.
Outras notícias
28 maio 2025
Ministério da Fazenda aumenta IOF, mas recuo parcial alivia pressão sobre remessas e fundos
O Ministério da Fazenda anunciou no dia 22 de maio um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com mudanças que afetam diversas operações. Porém, parte das medidas foram anuladas poucas horas depois, devido à grande repercussão negativa junto à sociedade. Inicialmente, a medida faria com que as remessas de dinheiro para contas […]
23 maio 2025
STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos. O julgamento ocorreu no dia […]
08 maio 2025
STJ firma em recurso repetitivo que produção de bens não tributados também gera crédito de IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sob o rito dos recursos repetitivos que o benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado. […]