STJ: contribuintes podem excluir ICMS do PIS/Cofins enquanto aguardam definição sobre o ISS

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, ao analisar o REsp 2.038.959, reconhecer a coisa julgada parcial para que o contribuinte possa executar sentença que trata do direito de exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS (Tema 69 de Repercussão Geral do STF), enquanto aguarda o julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições.

A Fazenda sustentava que a coisa julgada progressiva ou parcial só poderia ser aplicada às ações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Assim, o presente caso não se enquadraria, uma vez que trata-se de ação coletiva ajuizada em 2010.

Entretanto, em seu voto, o relator Ministro Herman Benjamin destacou que “o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá”.

O STJ então estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação da decisão. Assim, se publicada sob a égide do CPC de 1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação e a regular os requisitos de sua admissibilidade. Ao contrário, se a intimação se der na vigência da lei nova, será ela que vai regular a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do Prazo.

Outras notícias

24 fevereiro 2025
Publicada as regras de programa para beneficiar bons contribuintes

A Receita Federal implementou um programa de conformidade tributária e aduaneira, visando beneficiar empresas que mantêm regularidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Inicialmente, o projeto piloto contemplará empresas tributadas pelo Lucro Real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos isentas, abrangendo um total de 166,6 mil empresas. A classificação dos contribuintes no […]


10 fevereiro 2025
Central Nacional de Indisponibilidade de bens pode ser usada na execução de título extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou jurisprudência recente da corte no sentido de que, na execução civil entre particulares, é possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, no entanto, deve ser adotada pelo juízo cível de maneira subsidiária, após o esgotamento dos demais meios para […]


05 fevereiro 2025
Extinçao de obrigações com agente financiador é condiçao para encerra patrimônio de afetação, fixa STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de Recurso Especial que é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do […]