STJ afasta retroatividade em mudanças de regime de bens em união estável

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que alterações no regime de bens em união estável não podem atingir patrimônio adquirido antes da mudança contratual. O colegiado considerou inválidas cláusulas que prevejam efeitos retroativos, em decisão unânime relatada pela ministra Maria Isabel Gallotti.

O processo envolve um casal que viveu sob o regime de comunhão parcial de bens entre 2004 e 2008, quando firmou acordo de separação total. A união permaneceu até 2016.

Após o fim do relacionamento, a ex-companheira acionou a Justiça alegando que o ex-parceiro teria ocultado patrimônio ao registrar imóveis em nome dos filhos e da ex-esposa. Segundo ela, os bens foram adquiridos durante o período de comunhão parcial.

As instâncias anteriores entenderam que o pacto de separação total alcançaria inclusive os imóveis comprados antes da mudança de regime, afastando a necessidade de produção de provas sobre eventual ocultação patrimonial.

Ao analisar o recurso, porém, o STJ reformou esse entendimento e determinou o retorno do caso à origem para apuração das alegações. Para a relatora, a jurisprudência da Corte estabelece que mudanças no regime de bens produzem efeitos apenas a partir da assinatura do acordo, sem retroagir sobre patrimônio anterior.

“A jurisprudência do STJ firmou orientação no sentido de que a eleição ou alteração no regime de bens da união estável por contrato escrito possui eficácia ex-nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam retroatividade dos efeitos patrimoniais, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas”, disse Gallotti.

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