STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos.

O julgamento ocorreu no dia 7 de maio e reafirma uma linha interpretativa mais flexível quanto à aplicação das multas. Segundo os ministros, a fixação de um teto busca garantir proporcionalidade, especialmente em processos que envolvem o poder público e valores relativamente baixos, como é o caso de pedidos de aposentadoria.

No entanto, a decisão entra em choque com um posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ no dia seguinte. No julgamento, o colegiado reafirmou que o juiz só pode alterar o valor da multa que ainda não foi aplicada — ou seja, as astreintes já acumuladas não podem ser revistas.

Ficaram vencidos nessa ocasião justamente os ministros da 4ª Turma que haviam defendido a limitação da multa: Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

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