STF irá definir sob repercussão geral se incide IRPF sob antecipação de herança
A definição se cabe ou não a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em doações que antecipam herança será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral. Isso significa que os casos relacionados com o tema em todo o Judiciário do Brasil serão suspensos e a tese fixada pelos ministros irá servir como jurisprudência.
O relator do caso (RE 1522312) é o ministro Gilmar Mendes, que apontou que a matéria tem relevância jurídica, econômica e social suficiente para motivar a afetação do recurso no rito da repercussão geral. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.
Os precedentes apontam para os dois lados: existem decisões que entendem que existe acréscimo patrimonial sujeito à tributação em casos de antecipação de herança; assim como já ocorreram julgados onde essa cobrança foi considerada uma inválida bitributação.
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