STF anula decisão do Carf e reforça jurisprudência sobre legalidade de terceirização em atividade-fim
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na qual havia sido estabelecido que uma contratação de engenheiros por uma empresa de projetos por meio do modelo de pessoa jurídica era na verdade um meio de mascarar um suposto vínculo empregatício.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do STF e reforça a jurisprudência estabelecida pela corte máxima do Brasil de que é possível a terceirização em atividade-fim, mesmo que seja um serviço intelectual. O STF apontou que o Carf contrariou o entendimento já firmado.
A relatoria do caso ficou com o ministro Cristiano Zanin, que ressaltou que em nenhum momento ficou comprovado que os engenheiros contratados estavam em posição de vulnerabilidade na hora de celebrar o contrato.
“Não há como as autoridades administrativas pressuporem a vulnerabilidade dos sócios das empresas que prestavam serviço na área de engenharia”, apontou Zanin em seu voto. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, tendo sido vencidos os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
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