Sob recurso repetitivo, STJ decide que prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição intercorrente se aplica a infrações aduaneiras e definiu a seguinte tese: “Incide a prescrição intercorrente, prevista no artigo 1º, §1º da Lei 9.873/1999, quando paralisado o processo administrativo de apurações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de três anos”.
Outros pontos esclarecidos pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, é que a natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à lei aduaneira é de direito administrativo, não tributário. Além disso, os ministros concordaram que essa prescrição não incidirá apenas se a obrigação descumprida, mesmo que inserida em “ambiente aduaneiro”, destinava-se à arrecadação e à fiscalização dos tributos incidentes sobre a operação.
O julgamento foi feito sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1293) e a tese, que já era majoritária nas duas turmas do STJ, agora terá que obrigatoriamente ser seguida pelos tribunais do país (exceto o STF) e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Outras notícias
28 maio 2025
Ministério da Fazenda aumenta IOF, mas recuo parcial alivia pressão sobre remessas e fundos
O Ministério da Fazenda anunciou no dia 22 de maio um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com mudanças que afetam diversas operações. Porém, parte das medidas foram anuladas poucas horas depois, devido à grande repercussão negativa junto à sociedade. Inicialmente, a medida faria com que as remessas de dinheiro para contas […]
23 maio 2025
STJ admite, em casos excepcionais, impor teto para multa por descumprimento de decisão judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em situações excepcionais, é possível limitar o valor das chamadas astreintes. O colegiado entendeu que a penalidade pode ser vinculada ao valor da obrigação principal discutida no processo, a fim de evitar que a cobrança atinja patamares considerados excessivos. O julgamento ocorreu no dia […]
08 maio 2025
STJ firma em recurso repetitivo que produção de bens não tributados também gera crédito de IPI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sob o rito dos recursos repetitivos que o benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado. […]