Receita Federal edita IN e detalha aplicação trimestral do acréscimo de 10% no lucro presumido

A Receita Federal publicou, no último dia 23/01, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.306/2026, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e regulamentou, com maior detalhamento, a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido.

Em nota encaminhada ao Valor Econômico, a Receita afirmou que a nova IN não cria nova exigência tributária, limitando-se a operacionalizar o modelo previsto na legislação complementar, com mecanismos de ajuste entre os períodos de apuração.

Restou esclarecido que esse limite anual deve ser observado de maneira proporcional ao longo do ano-calendário, com referência aos períodos de apuração trimestrais, de modo que a incidência do acréscimo passa a ser avaliada com base na receita efetivamente auferida no período.

Na prática, a regulamentação confirma que o acréscimo de 10% poderá ser exigido antes da consolidação definitiva da receita anual, ainda que a própria norma preveja mecanismos de ajuste no último trimestre. Ao final do ano-calendário, a apuração deverá considerar a receita bruta acumulada, com possibilidade de recálculo do IRPJ e da CSLL dos trimestres anteriores e compensação ou restituição dos valores eventualmente recolhidos a maior, observadas as regras aplicáveis, inclusive quanto à atualização pela taxa Selic.

Apesar de maior detalhamento operacional, a nova IN não elimina a discussão sobre antecipação da tributação no lucro presumido, especialmente em razão da incidência do acréscimo ao longo do exercício, antes da verificação definitiva do limite anual. A medida pode impactar o fluxo de caixa das empresas e tende a continuar sendo objeto de críticas e potenciais questionamentos judiciais.

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